Oporte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na modalidade digital será exigido a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 para pilotos, mecânicos, comissários e despachantes de voo. O documento deverá ser apresentado, sempre que requerido, no novo formato, com QR Code por licença e com um documento oficial com foto.
Lançado em agosto de 2019, o projeto CHT Digital permitiu acesso a licenças em formato digital para mais de 40 mil profissionais da aviação civil. Com tecnologia QR Code, o novo formato de licença concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias – prazo para confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão pela Casa da Moeda.
Outro ganho para o regulado com o CHT Digital foi a isenção de taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. O custo para impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de licenças atualizadas, era atribuído à União, e trouxe aos cofres públicos economia de R$ 800 mil por ano.
Para acessar a licença digital, o profissional deverá entrar no sistema: CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica (clique no link para acessar) e inserir login e senha utilizados para acessar o Sistema de Aviação Civil (SACI) (clique no link para acessar).
Importante!
- O CHT Digital só terá validade mediante apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
- O regulado também deverá manter sua documentação completa em modo offline no seu dispositivo móvel ou impressa para apresentação, sempre que necessário.
- O acesso ao sistema: CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica é feito mediante login e senha utilizados no Sistema de Aviação Civil (SACI), portanto, o acesso ao sistema SACI deve estar sempre regularizado.
O cartão do CHT Digital também poderá ser impresso, caso o profissional tenha interesse em portar a licença em meio físico.
A licença física impressa pela Casa da Moeda do Brasil só será aceita até o dia 31 de janeiro de 2020. A partir do dia 1° de fevereiro de 2021, o profissional de aviação civil terá que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), com o QR Code, por licença, disponível para leitura.
Operadores aeroportuários
Para acesso dos profissionais à Aérea Restrita de Segurança (ARS), o operador aeroportuário deverá solicitar o CHT Digital, em formato digital ou impresso (papel ou cartão), e um documento de identificação oficial com foto. A conferência da documentação é feita online por meio de leitura do QR Code, por qualquer aplicativo ou programa com essa finalidade. O profissional que apresentar habilitação válida e identificação oficial, pode ser liberado para acesso à ARS.
Examinadores
Antes de iniciar um exame, o examinador deverá solicitar ao profissional o CHT Digital, em formato digital ou impresso (papel ou cartão), e um documento de identificação oficial com foto. A conferência da documentação é feita online por meio de leitura do QR Code, por qualquer aplicativo ou programa com essa finalidade. O profissional que estiver apto para a verificação de proficiência e que comprove sua identificação, estará liberado para prestar o exame.
Fonte: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)